Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química (CFQ e CRQ) e dispõe sobre o exercício da profissão de químico.
Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química (CFQ e CRQ) e dispõe sobre o exercício da profissão de químico.
