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Diplomas técnicos: o que muda com a obrigatoriedade do código autenticador do Sistec

Resolução do Conselho Nacional de Educação de dezembro de 2025 tornou o código do Sistec condição para a validade nacional dos diplomas de cursos técnicos. Veja os pontos de atenção para as escolas.

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Diplomas técnicos: o que muda com a obrigatoriedade do código autenticador do Sistec

Os diplomas de cursos técnicos de nível médio precisam trazer o código autenticador gerado pelo Sistec, o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. A regra está na Resolução CNE/CP nº 2, de 8 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2025.

O que a resolução estabelece

  • Cadastramento no Sistec: a norma disciplina o cadastro das instituições, dos cursos e dos estudantes no sistema.
  • Código autenticador obrigatório: os diplomas devem ser expedidos e registrados com o código emitido pelo Sistec, condição para a validade nacional.
  • Trava digital: a matrícula inserida no Sistec deve observar um período mínimo de seis meses até a conclusão e a emissão do código. A conclusão antes desse prazo depende de autorização especial do órgão validador.

Pontos de atenção para as mantenedoras

  • Manter atualizado no Sistec o cadastro da instituição e dos cursos autorizados.
  • Registrar a matrícula dos estudantes no início do curso, para respeitar o prazo mínimo da trava digital.
  • Conferir se cada diploma emitido traz o código autenticador.
  • Guardar a documentação que comprova a autorização dos cursos pelo sistema de ensino.

A íntegra da norma está na Biblioteca de Legislação. Dúvidas das associadas podem ser enviadas para contato@aname.org.br.