TRF-1 anula portaria do COFECI e garante registro de corretores formados por certificação por competência
Decisão unânime da 7ª Turma, em ação movida pela ANAME, vale para o COFECI e para todos os CRECIs do país. Entenda o que muda.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a Portaria nº 085/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que impedia o registro profissional de quem se formou em cursos de qualificação na modalidade de certificação por competência. A decisão foi unânime, tomada pela 7ª Turma do tribunal em março de 2026, no julgamento de uma ação movida pela ANAME.
O que dizia a portaria
A norma do COFECI vedava a inscrição, nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECIs), de profissionais cuja formação tivesse sido obtida por certificação por competência. Na prática, egressos com diploma regular ficavam impedidos de exercer a profissão.
O que decidiu o TRF-1
O tribunal entendeu que a portaria criava uma exigência que não existe na lei e, por isso, violava o princípio da legalidade. Conselhos profissionais têm poder para regulamentar e fiscalizar, mas restrições ao exercício de uma profissão só podem ser criadas por lei aprovada pelo Congresso Nacional. O relator do caso foi o desembargador federal Gustavo Soares Amorim.
O TRF-1 também reformou o entendimento da primeira instância, que havia encerrado o processo sem analisar o mérito. Para a Turma, a portaria atingia diretamente um grupo identificável de pessoas, os egressos desses cursos, e por isso podia ser questionada judicialmente.
O que muda na prática
- O COFECI e os CRECIs de todo o país não podem aplicar a Portaria nº 085/2025 para negar registro.
- Profissionais formados por certificação por competência, com diploma regular, têm direito à inscrição e ao exercício da profissão de corretor de imóveis.
- Escolas técnicas que oferecem essa modalidade ganham segurança jurídica para seus cursos e para seus egressos.
Por que a ANAME atuou
A ANAME representa mantenedoras de instituições de ensino, inclusive de educação profissional e técnica. Quando um conselho de classe cria restrições sem base legal, os prejudicados são as escolas, que têm seus cursos desvalorizados, e os alunos, que perdem o direito de trabalhar na área em que se formaram.
A decisão reafirma um princípio simples: conselhos profissionais regulamentam, mas não podem impor proibições que a lei não estabeleceu.
Repercussão
A decisão foi noticiada por veículos como VEJA, Metrópoles, R7, MaisPB, Veja Paraíba e 180graus. As matérias estão reunidas na seção Na imprensa.
Íntegra da decisão
O processo tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob o nº 1080378-66.2025.4.01.3400. A íntegra do acórdão, com o voto do relator, está disponível para consulta.


